sexta-feira, 2 de junho de 2017

"Certidão do além"

No  universo jurídico,cartas psicografadas tem valor judicial?
Uma carta psicografada pode ser contestada num Tribunal de Justiça?
Certidão do além pode ser considerado como prova jurídica?
Um júri pode sofrer Influência num processo jurídico inusitado? 
Nada há oculto que venha,um dia a ser conhecido...
Dentro do meio jurídico, não há nada de errado na atitude da Justiça em aceitar uma carta psicografada como prova. E nada impede que isso possa acontecer em qualquer Tribunal de Justiça, assim como não há nenhum problema de o réu jurar pela Bíblia que não cometeu o crime ou ainda justificar seu ato como uma obrigação de fé.
Para os especialistas, lançar mão de argumentos religiosos não viola a característica laica do Estado Brasileiro.
Toda prova depende da convicção de quem julga. Por exemplo, quando uma testemunha afirma que um fato aconteceu de um jeito e outra testemunha diz que aconteceu de outro, o julgador acaba tendo de escolher entre uma das versões.
Não há meios de impedir que algum advogado apresente uma mensagem psicografada como prova. É uma prova como qualquer outra.
Costuma-se afirmar que “para qualquer documento ser considerado como prova, ele tem de ser, pelo menos, autêntico”.


Um advogado explica a diferença entre autenticidade e veracidade. Uma carta pode ser autêntica se realmente tiver sido escrita pelo médium que a assina, por exemplo. Mas a sua veracidade não pode ser provada. Depende da fé de cada um. Já a veracidade depende, por exemplo, da credibilidade do médium. Credibilidade da qual Chico Xavier desfrutava mesmo entre aqueles que nem no espiritismo acreditavam.
Quando um médium não tem o quilate de Xavier, o exame grafotécnico é a ferramenta buscada para os espíritas. Por ela, acredita-se provar que a letra de quem assina a carta é mesmo do espírito do morto. Para os espíritas, essa prova é necessária para que a carta seja verídica.
Existe prova científica que explica que, ao contrário do espiritismo, a parapsicologia não depende de fé. “Não há espírito para a parapsicologia. O paranormal é uma pessoa viva que age sobre o mundo exterior numa ação inconsciente.”
No "banco dos mortos",ainda que a Justiça esteja aceitando e reconhecendo a validade de cartas psicografadas, os temerosos do sobrenatural podem ficar tranqüilos. Por enquanto, a possibilidade de se depararem com o depoimento de um morto durante um julgamento é nula. Ainda que a justiça aceite certidão do além como prova, a Justiça não reconhece o morto como testemunha,a não ser que se faça uma sessão espírita no recinto judicial.
Texto adaptado do site:
http://www.conjur.com.br/2007-jul-14/justica_aceita_cartas_psicografadas_absolver_reus 

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